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VEREADOR JUNINHO FAZ ENTREGA
DE CASA A MORADORA CARENTE

Vereador Juninho PDT - Capitão Andrade
 
 
 
 
 
ACONTECEU 1°CAMINHADA DA
PAZ DE CAPITÃO ANDRADE

 
 
 
VEREADOR JUNINHO APRESENTA
NOVO PROJETO DE LEI NESSA QUINTA 01/08
, DEFENDE MELHORES E
CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA PROFISSIONAIS
DE SAÚDE VEJA MAIS AQUI...

 
 VERADORES JUNINHO (PDT) E PEDRINHO (DEM)
REUNIRAM NESSA SEXTA 19 EM GOV. VALADARES
COM DEP.FEDERAL LINCOLN PORTELA (PR)

 
 
              105,9 FM
   CAPITÃO ANDRADE-MG

OUÇA A RADIO 105,9 CAPITÃO ANDRADE-MG

 


Lei n°350/2013 - Dia Municipal do Evangelico
Lei n°350/2013 - Dia Municipal do Evangelico

                                                          LEI N° 350/2013

                                    Institui no município de Capitão Andrade o Dia Municipal do

                               Evangélico e  da outras Providencias

                                                                             

Artigo 1 – Fica instituído no município de Capitão Andrade o Dia Municipal do Evangélico, a ser comemorado anualmente no ultimo sábado de junho.

Artigo 2 – A comemoração será feita com Promoção de Eventos Públicos voltados para o segmento Evangélico, com livre acesso a toda População.

Parágrafo Único – Os Eventos serão realizados com ações sociais, palestras, seminários, cultos, Shows gospel etc. com intuito de valorizar e reconhecer o notório trabalho feito por Evangélicos em nossa cidade.

Artigo 3 – Serão Organizadores do Evento os lideres Evangélicos da cidade, sendo coordenado por Diretoria eleita pelos mesmos.

Artigo 4 – Fica Proibida a comercialização de Bebidas alcoólicas no local de Realização do Evento, assim como qualquer atitude que venha causar desconforto e desrespeito aos princípios deste credo Religioso.

Artigo 5 – O Dia Municipal do Evangélico devera constar no calendário Municipal de Eventos, divulgando na mídia escrita, falada e televisada, ao reconhecimento de tal credo religioso.

Artigo 6 – O Poder Executivo fica autorizado a apoiar e contribuir com a comemoração com palco, som, iluminação, etc. realizando convênios e parcerias com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Capitão Andrade.

Artigo 7 – Está lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

                                                        DEUZEMI DE OLIVEIRA JUNIOR

                                                                    Vereador - PDT

                                                       Líder do Bloco  ( PDT-DEM-PSD )