LEI N° 350/2013
Institui no município de Capitão Andrade o Dia Municipal do
Evangélico e da outras Providencias
Artigo 1 – Fica instituído no município de Capitão Andrade o Dia Municipal do Evangélico, a ser comemorado anualmente no ultimo sábado de junho.
Artigo 2 – A comemoração será feita com Promoção de Eventos Públicos voltados para o segmento Evangélico, com livre acesso a toda População.
Parágrafo Único – Os Eventos serão realizados com ações sociais, palestras, seminários, cultos, Shows gospel etc. com intuito de valorizar e reconhecer o notório trabalho feito por Evangélicos em nossa cidade.
Artigo 3 – Serão Organizadores do Evento os lideres Evangélicos da cidade, sendo coordenado por Diretoria eleita pelos mesmos.
Artigo 4 – Fica Proibida a comercialização de Bebidas alcoólicas no local de Realização do Evento, assim como qualquer atitude que venha causar desconforto e desrespeito aos princípios deste credo Religioso.
Artigo 5 – O Dia Municipal do Evangélico devera constar no calendário Municipal de Eventos, divulgando na mídia escrita, falada e televisada, ao reconhecimento de tal credo religioso.
Artigo 6 – O Poder Executivo fica autorizado a apoiar e contribuir com a comemoração com palco, som, iluminação, etc. realizando convênios e parcerias com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Capitão Andrade.
Artigo 7 – Está lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
DEUZEMI DE OLIVEIRA JUNIOR
Vereador - PDT
Líder do Bloco ( PDT-DEM-PSD )