PROJETO DE LEI N° 358/2013
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de adesivos de identificação nos
carros oficiais, de Capitão Andrade e dá outras providências.”
Art. 1º - Torna-se obrigatório o uso de adesivo nos veículos oficiais do município de Capitão Andrade, constando a seguinte identificação: Prefeitura Municipal de CAPITÃO ANDRADE- USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO, SECRETARIA AO QUAL VEICULO PERTENCER, NUMERO TELEFONICO PARA DENUNCIAS.
Parágrafo Único – Os adesivos deveram ser fixados em locais que garanta sua total visualização, tais como nas Portas e na parte de trás do veiculo.
Art. 2º - A presente Lei tem por objetivo inibir o uso de veículos da frota municipal em atividades que não estejam relacionadas a serviço do município.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias da sua sanção, efetuando as alterações necessárias à sua implantação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEUZEMI DE OLIVEIRA JUNIOR
Vereador PDT
Lider (PDT-DEM-PSD)