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VEREADOR JUNINHO FAZ ENTREGA
DE CASA A MORADORA CARENTE

Vereador Juninho PDT - Capitão Andrade
 
 
 
 
 
ACONTECEU 1°CAMINHADA DA
PAZ DE CAPITÃO ANDRADE

 
 
 
VEREADOR JUNINHO APRESENTA
NOVO PROJETO DE LEI NESSA QUINTA 01/08
, DEFENDE MELHORES E
CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA PROFISSIONAIS
DE SAÚDE VEJA MAIS AQUI...

 
 VERADORES JUNINHO (PDT) E PEDRINHO (DEM)
REUNIRAM NESSA SEXTA 19 EM GOV. VALADARES
COM DEP.FEDERAL LINCOLN PORTELA (PR)

 
 
              105,9 FM
   CAPITÃO ANDRADE-MG

OUÇA A RADIO 105,9 CAPITÃO ANDRADE-MG

 


LEI N° 358/2013 - Identificação Veiculos Oficiais
LEI N° 358/2013 - Identificação Veiculos Oficiais

 

                                              PROJETO DE LEI N° 358/2013

 

                “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de adesivos de identificação nos

                             carros oficiais, de Capitão Andrade e dá outras providências.”

 

 Art. 1º - Torna-se obrigatório o uso de adesivo nos veículos oficiais do município de Capitão Andrade, constando a seguinte identificação: Prefeitura Municipal de CAPITÃO ANDRADE- USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO, SECRETARIA AO QUAL VEICULO PERTENCER, NUMERO TELEFONICO PARA DENUNCIAS.

 Parágrafo Único – Os adesivos deveram ser fixados em locais que garanta sua total visualização, tais como nas Portas e na parte de trás do veiculo.

 Art. 2º - A presente Lei tem por objetivo inibir o uso de veículos da frota municipal em atividades que não estejam relacionadas a serviço do município.

 Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias da sua sanção, efetuando as alterações necessárias à sua implantação.

 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                      DEUZEMI DE OLIVEIRA JUNIOR

                                                                    Vereador PDT

                                                             Lider (PDT-DEM-PSD)